RESOLUÇÃO SE N.° 34, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre a utilização do auditório Professor Fernando de Azevedo para realização de espetáculos artísticos e culturais
O Secretário da Educação, considerando:
Artigo 1.° - fica facultado à Secretaria de Estado da Cultura, a utilização do auditório Professor Fernando de Azevedo, localizado em seu Edifício-Sede – Casa Caetano de Campos, para realização de espetáculos artísticos e culturais, observadas as condições fixadas em termo de compromisso a ser firmado entre as duas Secretarias.
Artigo 2.° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 3.843/84 – SE).