RESOLUÇÃO SE N.° 34, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre a utilização do auditório Professor Fernando de Azevedo para realização de espetáculos artísticos e culturais

O Secretário da Educação, considerando:

  1. a existência de auditório no prédio da Sede da Secretaria de Estado da Educação, que pode servir ao desenvolvimento de novos projetos culturais, contribuindo na promoção e na realização de atividades artísticas;
  2. as reiteradas e justas solicitações da classe artística por novos espaços para o desenvolvimento de projetos de natureza cultural;
  3. a necessidade de se viabilizar o direito ao lazer cultural à comunidade, resolve:

Artigo 1.° - fica facultado à Secretaria de Estado da Cultura, a utilização do auditório Professor Fernando de Azevedo, localizado em seu Edifício-Sede – Casa Caetano de Campos, para realização de espetáculos artísticos e culturais, observadas as condições fixadas em termo de compromisso a ser firmado entre as duas Secretarias.

Artigo 2.° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 3.843/84 – SE).